Acessão
Formalidade diplomática que corresponde à agregação de um terceiro Estado, a pedido próprio, a um Tratado em vigor, assinado e ratificado por outros Estados. Pela acessão, o Estado interessado converte-se em parte do Tratado, Convenção ou Acordo, aceitando todos os direitos e deveres estipulados pelo instrumento diplomático, sendo necessário o consentimento prévio de todos os Estados membros.
Aceitação
Em sentido genérico, a aceitação de um Tratado indica a ratificação, adesão, aprovação ou qualquer outra forma pela qual um Estado expressa o seu consentimento em ser parte de um instrumento diplomático internacional.
Acreditação
Acto através do qual um Estado (acreditante) comunica a vontade de considerar uma determinada pessoa como agente diplomático ao seu serviço para, nessa qualidade actuar seja perante outro Estado seja perante ume organização ou organismo internacional.
Acta
Termo usado na prática diplomática em diversas acepções:
1. Em sentido próprio é o documento que faz fé de um determinado facto.
2. Também pode receber o nome de Acta, determinado tipo de tratados ou acordos.
Adesão
Termo usado em dupla acepção::
1. Adesão a um Tratado internacional.
2. Adesão a uma Organização ou Organismo internacional.
A adesão de Estado a um instrumento diplomático implica a aceitação por parte do Estado aderente de todo o conteúdo do Tratdo sem qualquer excepção que não seja a que derive da formulação do Tratado, como no caso das reservas.
Ad hoc
Do latim, significa «para o efeito», «com esse fim», «para o caso específico». Na gíria diplomática, a expressão qualifica uma missão ou delegação que tenha sido criada para uma finalidade especial.
Adido
Designa-se por adido o funcionário especializado em área específica e técnica, agregado a uma representação ou missão diplomática.
Adido Civil
Designação que pode referir-se tanto a um funcionário subalterno como a outro de hierarquia superior, este com especialização profissional em alguma área como a da Cultura, Comércio, Trabalho, Cooperação... casos em que se identificam como «adido cultural», «adido comercial»...
Adido Militar, Naval ou da Força Aérea
Oficial das Forças Armadas acreditado junto de uma representação diplomática com a finalidade de trabalher em estreita ligação com as autoridades militares locais, permutando informação específica. Por regra, uma embaixada dispõe de um adido militar ou rotativamente proveniente de cada um dos três ramos das Forças Armadas ou, junto dos Estados de maior relevância, três adidos de cada um dos ramos.
Ad interim
Ver Encarregado de Negócios.
Agência Europeia de Segurança Marítima
Criada em Bruxelas (Cimeira da UE, 12 e 13 de Dezembro de 2003), com sede em Lisboa. Entre as competências da agência está a prevenção e combate à poluição marítima, através nomeadamente de um plano de acção europeu que pressupõe a atribuição de meios (já com um orçamento de 20 milhões de euros), a fiscalização da segurança dos navios e realização de inspecções, o controlo e formação dos marinheiros e da aplicação das leis. Esta agência poderá constituir o embrião de uma futura guarda costeira europeia, responsável pela protecção do ambiente e da costa.
Agente consular (Cônsul Honorário)
Funcionário consular de grau hierárquico inferior ao de Cônsul normalmente com a cidadania do país que representa ou recrutado entre cidadãos do país acreditante, domiciliado em localidades de menor importância e onde não exista um posto consular de carreira.
Agente diplomático
No sentido técnico, deve entender-se como agente diplomático qualquer pessoa designada com essa qualificação por um Estado e aceite com a mesma finalidade por outro Estado, para o desempenho com carácter permanente de funções diplomáticas. O uso da qualificação de agente diplomático deve limitar-se à diplomacia bilateral, sendo aplicável não só ao chefe de missão mas também a todos os restantes membros do quadro diplomático.
Agreement
Consultar Placet.
Arbitragem internacional
Prodedimento para a solução pacífica de conflitos, consistindo em que os Estados litigiantes submetem de livre vontade o assunto a um ou a vários juízes ou ábitros que eles mesmo designam por comum acordo e cuja decisão se comprometem a aceitar.
Arquivos Consulares
Conjunto de ofícios, documentos, correspondência, livros de registos, fotografias, suportes de gravação e quaisquer outros registos do posto consular, assim como fórmulas cifradas ou chaves, ficheiros e móveis que se destinam a preservar e conservar esse acervo.
Arquivo diplomático
Acervo de documentos, antigos ou contemporâneos, da missão diplomática, e, por interpretação extensiva, o lugar o lugar onde se conservam e preservam tais documentos.
Em função da relevante importância que têm os documentos da missão, o arquivo diplomático goza de inviolabilidade, direito que se mantém mesmo no caso de rotura de relações. O Estado acreditante está obrigado a garantir essa inviolabilidade até que os arquivos sejam transferidos para fora da respectiva jurisdição territorial ou entregues, sob custódia, a missão diplomática de um Estado terceiro que represente os interesses do Estado acreditado.
Armistício
Acordo entre Estados beligerantes pelo qual cessam as hostilidades sem pôr termo ao estado de guerra. O armistício tem carácter temporal.
Ascensão
Tal como em qualquer outra carreira hierarquizada, como a militar e a judicial, a ascensão na carreira diplomática é a passagem do funcionário diplomático a uma categoria superior àquela em que se encontra.
Asilo político
O asilo político, também conhecido por asilo territorial, é o acolhimento que um Estado dispensa em território sob sua soberania, a estrangeiros que procuram refúgio por serem alvo de perseguição nos seus países de origem seja por razões políticas, étnicas ou religiosas.
Audiência
Em termos genéricos, a audiência é o consentimento que um funcionário dá para que uma pessoa o entreviste. No âmbito dos agentes diplomáticos, são vulgares as audiências dos chefes de Missão com o Ministro de Negócios Estrangeiros ou com funcionário de nível equiparado ao do agente diplomático que solicita.
A audiência mais importante, no ponto de vista diplomático, é a da apresentação de credenciais, pela qual um embaixador designado é recebido por um Chefe de Estado (aceitante) para efeitos de ficar formalmente acreditado.
Sábado
A (de Acessão a Audiência)
C (de «Célula de Abate» a...)
Célula de Abate
É a designação de um qualquer grupo restrito de funcionários diplomáticos do MNE ou uma espécie de tertúlia das Necessidades, que se dedica à manipulação de percursos e carreiras. Embora a designação não seja consensual ou comumente aceite, entra eficazmente em uso quando, na realidade, há um grupo que escolhe, de entre gente do lóbi ou por entre amigos e familiares adjacentes, aqueles que vão subir na carreira, promovendo e amplificando as respectivas qualidades pessoais e profissionais. Os elementos da «Célula de Abate» são especialistas em lançar boatos e em destruir perfis mas também em criar pretensos crânios. Os membros da Célula puxam uns pelos outros e reagem em sinergia quando um deles está ameaçado (por um chefe, ou por uma má colocação ou por escândalo revelado ou na iminência de ser revelado nos media), como se tratasse de uma verdadeira irmandade.
R (de Referendo a Reserva)
Referendo
Mensagem pela qual um representante diplomático pede novas instruções ao governo a que serve.
Renovação de Credenciais
Monarquias: no caso de Estados com regimes monárquicos, torna-se necessário que os Chefes de Missão apresentem novas Cartas Credenciais quando é proclamado um novo soberano.
Repúblicas: no caso de Estados com regimes republicanos não é necessária a renovação de Credenciais qundo ocorre uma mudança de Presidente.
Rapprochement
Termo francês (reconciliação, aproximação) usado na gíria diplomática para descrever actuações ou políticas que, com essa finalidade, são prosseguida entre dois ou mais estados após um período de fricção ou distanciamento.
Renúncia
Procedimento usado para terminar a produção de efeitos de um Tratado (ver), designadamente os direitos que este confere. Quando a renúncia é, expressa ou tacitamente, aceite pela outra parte, a liquidação de efeitos dá-se por consentimento mútuo.
Réplica
Ver Retorsão.
Retorsão
Reacção (também Réplica) de um Estado que se considere prejudicado face à conduta de outro Estado, considerando-se ambos, no entanto, abrangidos pela licitude internacional.
Reserva
Declaração unilateral, seja qual for o enunciado ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar, aderir ou aceder a um Tratado (ver), com a finalidade de excluir ou modificar os efeitos jurídicos da aplicação de determinadas disposições desse Tratado no Estado declarante.
S (de Salvoconduto a Supranacionalidade)
Salvoconduto
Documento expedido pelo Estado que decide conceder Asilo (Asilo Político, ver) e que permite ao asilado sair livremente do território onde se encontra.
Secretário de Embaixada
Designação de categoria ou grau da carreira diplomática que, numa Embaixada ou Missão, se segue em menor importância ao grau de Conselheiro de Embaixada. Usa-se também a designação de Secretário Diplomático ou simplesmente Secretário.
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros / Relações Exteriores / Relações Externas
Titular do departamento governamental que tutela as relações exteriores.
Serviço Externo
Conjunto dos funcionários, adidos e técnicos que tenham sido nomeados por um Governo para que prestem serviço em missões diplomáticas ou postos consulares no estrangeiro e nas missões ou delegações junto de organizações internacionais.
Sua Excelência (SEXA)
Tratamento protocolar usado quando alguém se dirige a um Embaixador, mas o seu uso é de rigor em relação a Ministros (de Estado) e ao Presidente da República. Embora se trate de uma designação arcaica, o uso está ainda muito generalizado entre Embaixadpres acreditados. Abreviatura: «SEXA»
Alternativas de tratamento: Vossa Excelência (VEXA)
Sua Excelencia Reverendíssima
Tratamento protocolar usado para o Núncio Apostólico. Abreviatura: «SEXA Rev.dma».
Alternativas de tratamento: Vossa Excelência Reverendissima.
Sua Senhoria
Tratamento protocolar destinado a um funcionário diplomático do grau de ministro plenipotenciário ou ministro conselheiro. A utilização do tratamento não é obrigatória sendo meramente convencional e de uso muito generaliado. Abreviatura: «S. S.»
Alternativa de tratamento: Vossa Senhoria (V. S.)
Sujeitos de Direito Internacional
Designação das entidades susceptíveis de serem titulares de direitos e obrigações reguladas pela ordem jurídica internacional.
Supranacionalidade
Termo de alusão a processos ou organizações cuja finalidade é não só a de coordenar as soberanias nacionais, mas também a de criar instituições que exerçam poderes e competências transferidas pelos Estados nacionais.
T (de Tratado a Tournée)
Tratado
Designação genérica para qualquer Acordo entre dois ou mais Estados (ou outras entidades sujeitas de Direito Internacional), acordo esse submetido às regras do direito internacional e que cria uma obrigação jurídica para os mesmos Estados.
Etapas normais de um Tratado: Negociação, adopção do texto, autenticação do texto, assunatura, ratificação (ou acessão, ver) e publicação.
Tourneé
Visitas de cortesia que um embaixador recém-chegado à capital de um Estado acreditante ou aceitante, deve fazer junto dos seus homólogos acreditados na mesma capital e de alguns altos funcionários desse mesmo Estado, depois da apresentação de cartas credenciais.
V
Vistos
Diligência que alguns Estados exigem a cidadãos de outros Estados, como requisito prévio para transposição da fronteira territorial. O visto é por regra aposto no passaporte em acto preticado nos postos e secções consulares e a sua finalidade pode ser a de controlar ou restringir a afluência de estrangeiros.
Pela legislação portuguesa, são concedidos os seguintes tipos de vistos individuais:
O visto de trânsito pode ser concedido para uma, duas ou, excepcionalmente, várias entradas, não podendo a duração de cada trânsito exceder cinco dias.
O visto de curta duração pode ser concedido com um prazo de validade de um ano e para uma ou mais entradas, não podendo a duração de uma estada ininterrupta ou a duração total das estadas sucessivas exceder três meses por semestre, a contar da data da primeira passagem de uma fronteira externa. Em casos devidamente fundamentados, e quando tal se revele de interesse para o País, poderá ser concedido um visto de múltiplas entradas a determinadas categorias de pessoas com um prazo de validade superior a um ano, mas inferior a cinco.
O titular do visto de estudo pode exercer uma actividade profissional a título complementar enquanto prosseguir com aproveitamento a actividade a que o visto se destina.
O visto de estudo é válido para múltiplas entradas em território português e pode ser concedido para permanência até um ano.
O visto de trabalho é válido para múltiplas entradas em território português e pode ser concedido para permanência até um ano.
O visto de trabalho compreende os seguintes tipos:
a) Visto de trabalho I, para exercício de uma actividade profissional no âmbito do desporto ou no âmbito dos espectáculos;
b) Visto de trabalho II, para exercício de uma actividade de investigação científica ou actividade que pressuponha um conhecimento técnico altamente qualificado, em ambos os casos devidamente comprovadas por entidade pública competente;
c) Visto de trabalho III, para exercício de uma actividade profissional independente no âmbito de uma prestação de serviços;
d) Visto de trabalho IV, para exercício de uma actividade profissional subordinada.
O visto de estada temporária é válido para múltiplas entradas em território nacional e pode ser concedido para permanência até 1 ano mas a validade do visto concedido para acompanhamento não poderá ultrapassar a validade do visto concedido ao familiar a que se reporta.